LiuJo
The New Glam Lounge
Regulamento
 

Resumo

1.        NOME DO PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO.. 3
2.        PROMOTOR. 3
3.        DURAÇÃO DO PROGRAMA. 3
4.        ÂMBITO TERRITORIAL. 3
5.        INSCRIÇÃO NO PROGRAMA. 3
6.        CARTÃO DE MEMBRO E CÓDIGO DE REFERÊNCIA. 4
7.        O MEU PERFIL DE COMÉRCIO ELETRÓNICO.. 4
8.        OBJETO E FINALIDADE DO PROGRAMA. 4
9.        CLUSTERS. 5
10.      FASES DO PROGRAMA. 5
11.      CÁLCULO DOS CLUSTER BENEFITS. 6
12.      ESTRELAS PRIVÉ E ESTRELAS RECOMPENSA. 7
13.      COMO GANHAR ESTRELAS. 8
14.      RECOMPENSA. 9
15.      BENEFÍCIOS ASSOCIADOS AO CLUSTER. 10
16.      DESCONTOS CONTÍNUOS E CLUSTER 5. 13
17.      EXCLUSÃO DE PEÇAS, COLEÇÕES E CAPSULAS ESPECÍFICAS. 13
18.      CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA. 13
19.      EXCLUSÃO DO PROGRAMA. 14
20.      ALTERAÇÃO DOS REGULAMENTOS. 14
21.      SUSPENSÃO OU CESSAÇÃO ANTECIPADA DO PROGRAMA. 14
22.      CONSULTA DOS REGULAMENTOS. 14
23.      RESPONSABILIDADE. 14
24.      CONTACTOS E ASSISTÊNCIA. 14
25.      LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO APLICÁVEIS. 15
26.      TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 15
 
 
 
  1. NOME DO PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO
O novo Glam Lounge
  1. PROMOTOR
Exelite S.p.A. (antes Liu.Jo S.p.A.), com sede social em Itália, Via Tortona 37 - 20144 - Milano (MI), Inscr. Reg. Emp., NIPC IT02322360369, C.P. Soc., 5.000.000,00 (a seguir designado por "Liu.Jo" ou "Proprietário").
  1. DURAÇÃO DO PROGRAMA
O Programa “The New Glam Lounge” (doravante, o “Programa The New Glam Lounge” ou o “Programa”) terá uma duração total de 35 meses (ou seja, até 28 de fevereiro de 2027); o início do prazo ocorreu em 3 de abril de 2024. O Programa deixará de ser efetivo após o termo do prazo ou em caso de revogação por justa causa, conforme comunicado pelo Titular em www.liujo.com. O Programa New Glam Lounge será considerado como estando sujeito a estes regulamentos (a seguir designados por "Regulamentos"), que cada Cliente Liu.Jo (a seguir designado por "Cliente") aceita ao aderir ao Programa. Quaisquer condições especiais para países ou territórios específicos serão prontamente indicadas no site www.liujo.com, na extensão do país em causa.
  1. ÂMBITO TERRITORIAL
O Programa será válido nos seguintes países (a seguir designados, conjuntamente, por "Território") onde existam lojas Liu.Jo e lojas de comércio eletrónico que participem no Programa:
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • França;
  • Alemanha;
  • Itália;
  • Luxemburgo;
  • Malta
  • Polónia;
  • Portugal;
  • República Checa;
  • Espanha;
  • Suíça.
As lojas Liu.Jo que participam no programa The New Glam Lounge podem ser consultadas no seguinte link.
  1. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
A participação no Programa é gratuita e está reservada a todos os indivíduos (consumidores) maiores de idade registados na base de dados da Liu.Jo (a seguir designados por "Clientes").
Os clientes podem inscrever-se no Programa da forma abaixo indicada e aceitando expressamente os termos e condições do presente Regulamento. Os clientes que participam no Programa serão também designados a seguir por "Participante".
Aquando da inscrição no Programa, os Clientes terão a oportunidade de dar o seu consentimento para a utilização dos seus dados pessoais para fins de marketing e de definição de perfis, caso esse consentimento não tenha sido obtido no passado.
A adesão ao programa New Glam Lounge pode ser efetuada das seguintes formas e de outras formas:
  • através de um pedido numa loja física e com o apoio de um operador Liu.Jo;
  • online através do:
    • formulário de inscrição que o participante pode encontrar no site de comércio eletrónico Liu.Jo (Formulário de inscrição no comércio eletrónico);
    • área reservada do site www.liujo.com onde será possível aos Clientes registados aderirem ao Programa;
Se a candidatura for apresentada online, não será necessário apresentá-la offline, e vice-versa.
O fornecimento de informações de identificação válidas e verdadeiras sobre o Participante é uma condição necessária para o acesso ao Programa The New Glam Lounge.
A Liu.Jo não efetuará qualquer verificação quanto à veracidade e exatidão das informações fornecidas pelo Participante e não assume qualquer responsabilidade a este respeito. No entanto, se surgirem dúvidas relativamente a uma ou mais contas com identidades suspeitas, a Liu.Jo reserva-se o direito de excluir o Participante do Programa.
  1. CARTÃO DE MEMBRO E CÓDIGO DE REFERÊNCIA
Quando um Cliente se inscreve no Programa The New Glam Lounge, torna-se efetivamente um Participante no Programa, com o seu próprio identificador único em referência ao Programa específico. Uma vez inscrito no Programa, o Participante receberá uma mensagem de correio eletrónico de boas-vindas com um cupão de boas-vindas (as especificidades do cupão de boas-vindas são descritas no artigo 14º). O Cartão de Membro estará ativo durante toda a duração do Programa e será válido apenas para os Participantes ativos.
Sete dias após a inscrição no Programa, o Participante receberá uma mensagem de correio eletrónico com um código de reconhecimento único (a seguir designado por "O meu código") que poderá partilhar com os seus amigos e familiares. O modo de utilização do O Meu Código é descrito no artigo 13.º (iniciativa "My Friend, Your Friend"). O Meu Código estará ativo durante a duração do Programa e será válido para os Participantes do Programa.
  1. O MEU PERFIL DE COMÉRCIO ELETRÓNICO
Os participantes que tenham acesso ao portal de comércio eletrónico Liu.Jo poderão visualizar as informações do seu Programa num painel de controlo localizado na área "The New Glam Lounge", que indicará:
  • número de cartão de membro;
  • O meu código;
  • nível (a seguir designado por "Cluster");
  • Estrelas recompensa obtidas;
  • benefícios atribuídos;
  • vales a serem resgatados ou utilizados;
  • atividades (histórico de movimentos das Estrelas e vales).
O método de atribuição das Estrelas Recompensa e das Estrelas Privé está descrito no artigo 12.º do Regulamento.
 
  1. OBJETO E FINALIDADE DO PROGRAMA
O programa New Glam Lounge representa uma ferramenta para promover o conhecimento do mundo Liu.Jo, não só através da oferta de produtos, descontos e benefícios exclusivos, mas também através de verdadeiras experiências de compras personalizadas.
A forma de aceder a estas vantagens, reservadas aos participantes no programa, será descrita nos artigos seguintes.
  1. CLUSTERS
O Programa The New Glam Lounge prevê que o Participante possa atingir diferentes níveis, a seguir denominados «Clusters», com base em determinadas ações realizadas.
No total, existem cinco Clusters acessíveis através da aquisição de Estrelas Privé, ou seja, pontos úteis para subir de Cluster, obtidos durante o Programa The New Glam Lounge (ver abaixo).
Segue-se a tabela que resume os Clusters e as respetivas Estrelas Privé que devem ser obtidas para alcançar os vários Clusters:
 

 
Estrelas Privé
 
Cluster
 
 1
 
de 0 a 199 Estrelas Privé
 
Bronze Privé
 
 2
 
de 200 a 399 Estrelas Privé
 
Silver Privé
 
 3
 
de 400 a 1499 Estrelas Privé
 
Gold Privé
 
 4
 
de 1500 a 2499Estrelas Privé
 
Platinum Privé
 
 5
 
de 2500 Estrelas Privé
 
Diamond Privé
 

Dependendo do Cluster alcançado, é possível usufruir de diferentes Benefícios. O Cluster que determina os Benefícios usufruíveis é denominado Cluster Benefit. O cálculo do Cluster Benefit é efetuado seguindo as regras descritas no artigo 11 do Regulamento. Os benefícios associados a cada Cluster Benefit são descritos no artigo 15.
Em 3 de abril de 2024, data de início do Programa, todos os Participantes começarão com zero Estrelas Recompensa, zero Estrelas Privé e no cluster Bronze Privé.
  1. FASES DO PROGRAMA
A seguir, apresentamos as datas de início e fim das diferentes fases do Programa The New Glam Lounge:
  • Primeira fase: 3 de abril de 2024 – 31 de agosto de 2024;
  • Segunda fase: 1 de setembro de 2024 – 28 de fevereiro de 2025;
  • Terceira fase: 1 de março de 2025 – 28 de fevereiro de 2026;
  • Quarta fase: 1 de março de 2026 – 28 de fevereiro de 2027 .
Cada Cliente que aderir ao Programa (em qualquer fase) torna-se um Participante do Programa e começará no Cluster Bronze, com zero Estrelas Privé e zero Estrelas Recompensa.
  1. CÁLCULO DOS CLUSTER BENEFITS
Os Clientes que realizaram compras no período compreendido entre 01/09/2023 e 28/03/2024 inclusive (ou seja, antes do início do Programa), começarão no Cluster Bronze Privé, mas serão posicionados no Cluster Benefit alcançado somando as transações realizadas de 01/09/2023 a 28/03/2024, inclusive.

Por exemplo: se o Cliente, de 01/09/2023 a 28/03/2024, realizou compras no total de 300 Estrelas, em 03 de abril de 2024 ele começará, como todos os Participantes, no Cluster Bronze com zero Estrelas Privé, mas poderá usufruir dos Benefícios do Cluster Benefit Silver Privé até o final da primeira fase do Programa (ou seja, 31 de agosto de 2024). A condição necessária para usufruir dessa vantagem é a inscrição no Programa.
A seguir, a situação inicial para todos os Participantes em 3 de abril de 2024:
  • Cluster: Bronze Privé;
  • Cluster Benefit : resultante do cálculo das despesas efetuadas de 1/9/2023 a 28/3/2024, inclusive;
  • zero Estrelas Privé;
  • zero Estrelas Recompensa.
No final de cada fase do Programa, as Estrelas Privé serão zeradas e o Participante voltará ao Cluster Bronze Privé. No entanto, cada Participante poderá continuar a usufruir dos Benefícios relativos ao cluster alcançado durante a fase do programa

Por exemplo: o Participante que, no final da fase do Programa, tiver alcançado o Cluster «Gold Privé», na fase seguinte recomeçará no Cluster «Bronze Privé», mas poderá continuar a usufruir dos Benefícios do Cluster Benefit «Gold Privé» até ao final da nova fase. Caso o Participante alcance um Cluster superior durante a nova fase (por exemplo, Platinum Privé), usufruirá dos Benefícios do novo Cluster.

Aos Clientes que se inscreveram no Programa entre 03/04/2024  e 31/08/2024, foram atribuídos os Cluster Benefit com base nas transações realizadas entre 01/09/2023 e 28/03/2024, inclusive, e 0 Estrelas Privé/Recompensa. Para os Clientes que se inscreveram no Programa entre 01/09/2024 e 28/02/2025, as transações anteriores não foram consideradas para o cálculo do Cluster Benefit, pelo que o Participante começou com 0 Estrelas Privé/Recompensa e no Cluster Bronze Privé.

A partir de 01/03/2025, o Cluster foi recalculado para os Participantes com base nas compras que eles fizeram no ano anterior (de 01/03/2024 a 28/02/2025), independentemente da data de adesão ao programa.
Em 01/03/2025, data de início da terceira fase do Programa, todos os Participantes começarão com zero Estrelas Privé e no Cluster Bronze Privé.

Para os Clientes que aderiram após 01/03/2025, mas antes de 28/02/2026, se já estiverem registados na base de dados e se as vendas tiverem sido corretamente associadas aos seus dados pessoais, os Clusters Benefit serão igualmente calculados com base nas compras efetuadas entre 01/03/2024 e 28/02/2025. O período de tempo considerado para o cálculo do Cluster de entrada não varia de acordo com a data de adesão ao programa durante a fase, mas permanece fixo de 01/03/2024 a 28/02/2025.

Por exemplo: se o Cliente, de 01/03/2024 a 28/02/2025, tiver feito compras no valor total de 300 Estrelas Privé, em 01 de março de 2025 ele começará, como todos os Participantes, no Cluster Bronze com zero Estrelas Privé, mas poderá usufruir dos Benefícios do Cluster Benefit Silver Privé até o final da nova fase (28 de fevereiro de 2026). A condição necessária para usufruir desta vantagem é a inscrição no Programa. Caso o Participante atinja um Cluster superior durante a nova fase (por exemplo, Platinum Privé), usufruirá dos Benefícios do novo Cluster.

Assim, em 01 de março de 2025, a situação inicial para todos os Participantes será a seguinte:
  • Cluster: Bronze Privé;
  • Cluster Benefit : decorrentes do cálculo das despesas efetuadas de 01/03/2024 a 28/02/2025, inclusive;
  • zero Estrelas Privé;
  • Estrelas Recompensa: valor acumulado desde a data de adesão ao Programa.
A partir de 01/03/2026, início da quarta fase do Programa, todos os Participantes começarão com zero Estrelas Privé e no Cluster Bronze Privé. No entanto, os Participantes poderão continuar a usufruir dos Benefícios do Cluster Benefit que alcançaram no final da fase anterior. Caso o Participante alcance um Cluster superior durante a nova fase (por exemplo, Platinum Privé), usufruirá dos Benefícios do novo Cluster.

Por exemplo: o Participante que, no final da fase do Programa, tiver alcançado o Cluster «Gold Privé», na fase seguinte recomeçará no Cluster «Bronze Privé», mas poderá continuar a usufruir dos Benefícios do Cluster Benefit «Gold Privé» até ao final da nova fase. Caso o Participante alcance um Cluster superior durante a nova fase (por exemplo, Platinum Privé), usufruirá dos Benefícios do novo Cluster.

Assim, em 1 de março de 2026, a situação inicial para todos os Participantes será a seguinte:
  • Cluster: Bronze Privé;
  • Cluster Benefit : resultante do cálculo das despesas efetuadas de 01/03/2025 a 28/02/2026, inclusive, como participante do programa, ou seja, após aderir ao Programa;
  • zero Estrelas Privé;
  • Estrelas Recompensa: valor acumulado desde a data de adesão ao Programa.
  1. ESTRELAS PRIVÉ E ESTRELAS RECOMPENSA

O Programa prevê dois tipos de pontos.
Especificamente:
  • as Estrelas Privé são Pontos úteis para definir o Cluster a que pertence o Participante (ver quadro do artigo 9.º);
  • As Estrelas Recompensa são Pontos que podem ser utilizados para obter determinadas Recompensas (descritas e enumeradas no Artigo 14).
Condições necessárias para receber Estrelas:
  • ser participantes ativos no programa;
  • identificar-se como um Participante do Programa no momento da compra (ou no momento de realizar uma ação destinada a ganhar Estrelas).
As estrelas Privé e as estrelas Recompensa são atribuídas ao mesmo tempo e no mesmo montante.
Por exemplo: se, por uma compra, o Participante receber 200 Estrelas Privé, receberá simultaneamente 200 Recompensas Estrelas (e vice-versa).
Ao atingir o Cluster "Gold Privé" ou Clusters superiores, será atribuído o dobro das Estrelas por cada compra (ver a prestação "Conversão Inteligente" na tabela do artigo 15 para mais detalhes).
As Estrelas Privé são anuladas no final de cada fase; as Estrelas Recompensa, pelo contrário, mantêm-se durante a duração do Programa.
  1. COMO GANHAR ESTRELAS
As estrelas podem ser obtidas por:
  • um montante gasto: o Participante recebe um montante de Estrelas proporcional ao montante gasto;
  • uma determinada ação: o Participante recebe um montante pré-determinado de Estrelas após a realização de determinadas ações.
Segue-se o quadro de resumo:
 
Ação
 
Descrição
 
Estrelas obtidas
 
Iniciativa "O meu amigo, o teu amigo”

 
Um Participante que convidar um amigo ou membro da família para se inscrever no Programa receberá Estrelas se o amigo ou membro da família usar O Meu Código do Participante no momento da inscrição.
O amigo ou familiar terá as mesmas formas de se inscrever no Programa que o Participante.
Aquando da inscrição, o amigo ou familiar receberá a mesma quantidade de Estrelas que o Participante que o convidou.
 
20 estrelas Privé
 
20 estrelas recompensa
 
Se o amigo ou familiar fizer uma compra após a inscrição no Programa, numa loja ou online, o Participante que o convidou será recompensado com:
 
20 estrelas Privé
 
20 estrelas recompensa
 
Comprador pessoal
 
Os participantes que fizerem uma marcação na loja para descobrir a nova coleção com a ajuda do personal shopper receberão:

NOTA: esta ação confere ao Participante o direito às Estrelas indicadas por um máximo de três vezes por fase.
Não serão atribuídas Estrelas se a marcação for cancelada ou se o Participante não comparecer à marcação.
 
25 estrelas Privé
 
25 estrelas recompensa
 
Estrelas para comprar na loja/online
 
Os participantes que efetuarem compras na loja e/ou em linha serão recompensados com:

NOTA: os cêntimos não serão tidos em conta para o cálculo das Estrelas atribuíveis (por exemplo, para 300,99 € gastos, serão atribuídas 300 Estrelas Privé e 300 Estrelas Recompensa);
Apenas os euros gastos na compra de mercadorias serão convertidos em Estrelas; por conseguinte, os euros gastos em serviços auxiliares, tais como custos de envio, não darão direito a Estrelas;
Na compra de artigos com desconto, o preço final pago pelo Cliente será considerado para efeitos de atribuição de Estrelas.
 
1 estrela Privé por cada euro gasto

Se o Participante atingir, pelo menos, o cluster Gold Privé.

2 estrelas Privé por cada euro gasto
 
1 estrela recompensa por cada euro gasto

Se o Participante atingir, pelo menos, o cluster Gold Privé.

2 estrelas recompensa por cada euro gasto
 
Estrelas para comprar no Outlet
 
Os participantes que efetuarem compras nos pontos de venda serão recompensados com:

NOTA: os cêntimos não serão conservados para efeitos de cálculo das Estrelas atribuíveis (por exemplo, para 300,99 € de despesas, serão atribuídas 75 Estrelas Privé e 75 Estrelas Recompensa);
Apenas os euros gastos na compra de mercadorias serão convertidos em Estrelas; por conseguinte, os euros gastos em serviços auxiliares, tais como custos de envio, não darão direito a Estrelas;
Na compra de artigos com desconto, o preço final pago pelo Cliente será considerado para efeitos de atribuição de Estrelas.
 
0,25 Estrelas Privé por cada euro gasto
 
0,25 Estrelas Recompensa por cada euro gasto
 
Experiência em várias lojas
 
Os participantes que efetuem compras em pelo menos duas lojas diferentes são recompensados com:

NOTA: a iniciativa é igualmente aplicável a uma compra efetuada em loja e a uma compra efetuada online. Esta ação só dá direito às Estrelas indicadas uma vez por fase.
 
25 Estrelas Privé
 
25 Estrelas Recompensa
 
Look completo Liu.Jo
 
Os participantes que compram pelo menos três artigos, num único ato de compra (portanto, com a emissão de um único recibo), são recompensados com:
 
30 Estrelas Privé
 
30 Estrelas Recompensa
 
Preencher o inquérito
 
Os participantes que participam nos inquéritos enviados pela Liu.Jo são recompensados com:

NOTA: o Participante só pode preencher um inquérito uma vez por candidatura. Cada inquérito tem um código de convite único para o inquérito específico sobre o Participante. As estrelas só podem ser ganhas com o mesmo tipo de inquérito após um novo inquérito ou convite para o Participante.
 
50 estrelas Privé
 
50 estrelas recompensa
 

Cartão Presente: no caso de um Participante efetuar compras utilizando um Cartão Presente (ele próprio adquirido por outro Cliente), é o Participante que utiliza o Cartão Presente que receberá as Estrelas relativas à compra.
A atribuição de estrelas é feita de forma diferente para compras na loja ou no comércio eletrónico:
  • para compras na loja, as estrelas são atribuídas no dia seguinte a compra e quaisquer devoluções posteriores não serão consideradas.
  • para compras de comércio eletrónico, as estrelas são atribuídas após 35 dias da compra (e são calculadas sem devoluções).
  1. RECOMPENSA
O Programa New Glam Lounge oferece a oportunidade de resgatar certas Recompensas utilizando Estrelas Recompensa acumuladas e dispensáveis.
As recompensas podem ser trocadas pelo Participante, que tem a opção de trocar Estrelas Recompensa por Recompensas (por exemplo, Cupões de Compras).
 
Recompensa
 
Descrição
 
Valor
 
Cupão de boas-vindas
 
Os clientes que se inscrevem no programa The New Glam Lounge recebem um vale com 10% de desconto para ser utilizado nos 90 dias seguintes à sua emissão.

O vale pode ser utilizado tanto na loja* como online e não pode ser combinado com outras promoções ou cupões.
 
1 vale = 10% de desconto
 

 

 
150 Estrelas recompensa = 1 vale de envio gratuito por aquisição online
 

 

 
200 Estrelas recompensa = 10 € de desconto
 
Vale de compras
 
Os participantes pertencentes aos Clusters 1, 2, 3 e 4 podem utilizar as Estrelas Recompensa obtidas para pedir um desconto, tanto na loja como online.


NOTA: este desconto (não acumulável com outros cupões) não pode ser utilizado para compras efetuadas em outlets, para comprar produtos em saldos ou promoções e para comprar Cartões Presente. Só pode ser pedido e utilizado um vale de compras por dia. Se o vale de compras for gerado e não for utilizado até às 23:59 do mesmo dia, as estrelas recompensa serão creditadas no saldo do cliente. Os vouchers de compras não são reembolsáveis e não podem ser convertidos em dinheiro.

 
400 Estrelas recompensa = 20 € de desconto
 
600 Estrelas recompensa = 30 € de desconto
 
800Estrelas recompensa = 40 € de desconto
 
1000 Estrelas recompensa = 50 € de desconto
 
Vale para alfaiataria
 
Os participantes dos clusters 2, 3 e 4 poderão utilizar o serviço de alfaiataria (por exemplo, bainhas, fechos de correr...) resgatando um Voucher com as Estrelas Recompensa correspondentes.
Para reservar o serviço de alfaiataria, deve dirigir-se fisicamente à loja da sua escolha.
 
500 Estrelas recompensa = 1 vale de alfaiataria
 

*Informamos os participantes que nas lojas outlet a seguir, para além da acumulação de Estrelas em função das compras efetuadas, será possível solicitar e beneficiar do cupão Welcome: Serravalle Designer Outlet, Outlet Mantova Village, Castel Romano Designer Outlet, Scalo Milano Outlet, Fidenza Village, La Reggia Designer Outlet.
No entanto, não será possível utilizar outros tipos de recompensa.
  1. BENEFÍCIOS ASSOCIADOS AO CLUSTER
Os benefícios são privilégios atribuídos aos Participantes com base no Cluster Benefit alcançado:
 
Benefício
 
Descrição
 
Clusters
 
Chat pessoal
 
Os participantes poderão interagir com os gerentes/assistentes de loja através de vários canais:
 
  • Telefone;
  • WhatsApp;
  • SMS.
Cluster 3
Cluster 4
Cluster 5
 
Cupão de aniversário
 
O Participante recebe um vale 7 dias antes da data do seu aniversário, que permanecerá válido durante 30 dias a contar da data da sua emissão*.

NOTA: o cupão de aniversário não pode ser combinado com outros cupões ou iniciativas promocionais.
 
Agregado 1: 10% de desconto
 
Clusters 2 e 3: 15% de desconto
 
Clusters 4 e 5: 20% de desconto
 
Eventos exclusivos
 
O Participante é convidado para eventos exclusivos na loja.
 
Cluster 4
Cluster 5
 
Venda Vip
 
O Participante, de acordo com o Cluster a que pertence, pode aceder às vendas em preview, online e em loja.
 
Cluster 3: Previsão de vendas para 5 dias*
 
Cluster 4: Previsão de vendas para 10 dias*
 
Cluster 5: Previsão de vendas para 14 dias*
 
Entrega gratuita ao domicílio (comércio eletrónico)
 
O participante que compra peças de vestuário através do comércio eletrónico da Liu.Jo não incorre em qualquer custo de entrega ao domicílio para a sua encomenda.
 
Cluster 4:
 
  • envio standard gratuito;
  • expresso mediante o pagamento de uma taxa;
Cluster 5:
 
  • envio gratuito padrão e expresso
Comprar na loja
 
Um Participante que solicite a compra de um artigo na loja, mas este não se encontre em stock, pode solicitar que o mesmo seja enviado para o seu domicílio sem custos.

NOTA: o serviço de expedição só pode ser efetuado no país da loja onde é feito o pedido.
 
Cluster 3
Cluster 4
Cluster 5
 
Entrega gratuita ao domicílio (Boutique)
 
Os participantes que compram peças de vestuário na loja física da Liu.Jo podem pedir que as suas compras sejam entregues em casa sem incorrerem em quaisquer custos adicionais.

NOTA: este benefício pode ser utilizado, no máximo, quatro vezes por ano
 
Cluster 5
 
Conversão inteligente
 
O Participante que recebe as Estrelas por cada euro gasto verá o dobro das Estrelas reconhecidas por cada euro que gastar.

Nota: a conversão inteligente será igualmente aplicada aos Clientes que efetuaram compras entre 01/09/2023 e 28/03/2024 (ver artigo 9 para mais pormenores).
 
Cluster 3
Cluster 4
Cluster 5

Na loja: 1 euro = 2 estrelas Privé e 2 estrelas Recompensa

Outlet: $0,50 = 1 estrela Privé e 1 estrela Recompensa
 
Personalização da ganga
 
Um Participante que tenha adquirido uma ganga Liu.Jo pode solicitar a sua personalização. Para o efeito, é necessário retirar o arnês existente nas calças de ganga e colocar um arnês feito à medida com as iniciais do participante.

NOTA: o benefício pode ser utilizado no máximo  vezes por ano
 
Cluster 5
 
Serviço de Alfaiataria
 
O Participante interessado em modificar as peças de vestuário compradas, para as ajustar, pode levá-las à loja Liu Jo da sua escolha e fazer os seus pedidos de modificação aos assistentes da loja (por exemplo, alterações nas bainhas, fechos de correr...).

Nota: prestação utilizável, no máximo, quatro vezes por ano.
 
Cluster 5
 
Sessão de styling
 
Os participantes são convidados a deslocar-se à loja para duas sessões de styling por ano, acompanhadas de um refresco.
 
Cluster 4
Cluster 5
 
Descoberta da cor
 
O Participante pode ir à loja para ter uma reunião, a fim de descobrir quais as cores e os tecidos que melhor se adequam à sua tez e características.
Nota: prestação utilizável, no máximo, duas vezes por fase
 
Cluster 2
Cluster 3
Cluster 4
Cluster 5
 

* Em relação ao benefício "Venda Vip", a Liu Jo reserva-se o direito de fazer exceções, numa base local, às condições de acesso aos saldos antecipados; as datas de início da Vip Sale serão comunicadas por escrito aos participantes interessados.

*Informamos os participantes que nas seguintes lojas outlet, para além da acumulação de Estrelas em função das compras efetuadas, será possível solicitar e beneficiar do cupão de Aniversário: Serravalle Designer Outlet, Outlet Mantova Village, Castel Romano Designer Outlet, Scalo Milano Outlet, Fidenza Village, La Reggia Designer Outlet.

No entanto, não será possível utilizar outros tipos de benefícios.
  1. DESCONTOS CONTÍNUOS E CLUSTER 5
Um Participante que atinja determinados limiares de Estrelas Privé beneficia automaticamente de um desconto fixo até ao final da fase seguinte àquela em que o estatuto foi obtido:
  • ao atingir 2.500 Estrelas Privé: 10% de desconto fixo até ao final da fase seguinte à fase em que o estatuto é obtido;
  • ao atingir 6.000 Estrelas Privé: 15% de desconto fixo até ao final da fase seguinte àquela em que o estatuto foi obtido.
Ao atingir o Cluster 5 (ou seja, quando o limite de 2.500 Estrelas Privé for ultrapassado), o Participante deixará de poder utilizar as Estrelas Recompensa para receber descontos ou utilizar o serviço de alfaiataria, uma vez que o desconto contínuo NÃO PODE ser combinado com outros descontos e o serviço de alfaiataria já é garantido gratuitamente ao atingir o Cluster 5 (por um máximo de duas vezes por fase).
  1. EXCLUSÃO DE PEÇAS, COLEÇÕES E CAPSULAS ESPECÍFICAS
A Liu.Jo reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de excluir do Programa peças específicas, linhas de produtos, coleções ou coleções cápsula. Os produtos excluídos não permitirão o acúmulo de Estrelas, descontos, cupões, vouchers, benefícios ou qualquer outra vantagem prevista pelo Programa, nem poderão ser adquiridos através do uso dos mesmos.

A Liu.Jo não é obrigada a justificar as suas decisões relativas às exclusões.
O Participante é convidado a verificar, antes de cada compra, a eventual aplicabilidade do Programa aos produtos de seu interesse.
  1. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
Os participantes podem terminar a sua participação no programa The New Glam Lounge em qualquer altura:
  • No site www.liujo.com, na secção "The New Glam Lounge";
  • na loja Liu.Jo;
  • contactando Liu.Jo por correio eletrónico em customerservice@liujo.com.
No momento em que o Participante cancela a sua inscrição no Programa New Glam Lounge:
  • mantém o Cluster até ao final da fase;
  • mantém as estrelas Privé até ao final da fase;
  • mantém as Estrelas Recompensa até ao final do Programa (não utilizáveis);
  • conserva os benefícios até ao final da fase seguinte (não utilizável);
  • Os cupões estarão disponíveis até à sua data de validade natural (não utilizáveis).
Estrelas, Benefícios e Vales não serão resgatáveis até que o Cliente se inscreva novamente no Programa The New Glam Lounge.
Com efeito, a anulação da inscrição não implica a supressão simultânea dos dados recolhidos (por exemplo, estrelas acumuladas, etc.), exceto se o pedido de anulação da inscrição no Programa for acompanhado de um pedido específico e expresso de supressão dos seus dados.
Por conseguinte, todos os dados do Participante continuarão a ser armazenados na base de dados da Liu.Jo, tal como descrito na política de privacidade específica.
Se o Cliente decidir reinscrever-se (tornando-se assim novamente Participante), tem o direito de adquirir novamente o Cluster, o Vale, o Benefício e as Estrelas que possuía aquando da sua eliminação de inscrição, sob reserva da aplicação das regras gerais do Programa (por exemplo, a sazonalidade, segundo a qual, no final de cada fase, as Estrelas Privé são repostas).
  1. EXCLUSÃO DO PROGRAMA
A Liu.Jo pode excluir um Participante do Programa New Glam Lounge, revogando a sua participação com efeitos imediatos, por justa causa, mediante notificação escrita ao Participante com os motivos relevantes. A justa causa inclui, mas não se limita a utilização fraudulenta ou abusiva do Programa The New Glam Lounge (por exemplo, partilha de generalidades ou informações falsas) ou outras violações das Regras ou das leis aplicáveis. Tal situação resultará na perda dos benefícios associados à participação no programa The New Glam Lounge. Os participantes excluídos não terão direito a receber qualquer tipo de compensação ou indemnização. A Promotora também não será responsável por quaisquer danos ou perdas resultantes da exclusão do Programa.
  1. ALTERAÇÃO DOS REGULAMENTOS
A Liu.Jo reserva-se o direito de completar ou modificar o Regulamento, tendo o cuidado de que as modificações introduzidas não afetem os direitos adquiridos pelos Participantes. Quaisquer alterações serão dadas a conhecer aos Participantes através de avisos especiais por correio eletrónico e no site www.liujo.com, com pelo menos 20 dias de antecedência, na área dedicada ao Regulamento e ao Programa The New Glam Lounge. Se o Participante não pretender aceitar as alterações efetuadas, terá o direito de cancelar a sua participação em conformidade com o artigo 17.º supra.
  1. SUSPENSÃO OU CESSAÇÃO ANTECIPADA DO PROGRAMA
A Liu.Jo pode suspender ou terminar o Programa The New Glam Lounge antes da data indicada no Artigo 3. A rescisão antecipada e a suspensão (com as respetivas consequências) serão comunicadas aos Participantes com, pelo menos, 20 dias de antecedência ou, no que se refere à suspensão, com a maior antecedência possível e, o mais tardar, na véspera da sua entrada em vigor. Essa comunicação poderá ser efetuada pela Liu.Jo através do site www.liujo.com, nas lojas aderentes ao programa da marca Liu.Jo ou através de outras comunicações relacionadas com o Programa The New Glam Lounge e incluirá as causas da rescisão antecipada.
Se o Programa for interrompido ou terminado antecipadamente por qualquer motivo, os Participantes não terão direito a receber qualquer tipo de compensação ou indemnização. O Promotor também não será responsável por quaisquer danos ou perdas resultantes do término antecipado do concurso.
  1. CONSULTA DOS REGULAMENTOS
As presentes Regras e Regulamentos estarão à disposição dos Participantes:
  • em www.liujo.com;
  • a pedido, nas lojas Liu.Jo.
  1. RESPONSABILIDADE
Cada uma das partes não pode ser responsabilizada se o incumprimento das suas obrigações for imputável a um ato de terceiros, a uma falta da outra parte ou a um caso de absoluta necessidade. No que diz respeito aos processos relacionados com o Programa realizados online, a Liu.Jo não pode garantir que estes sejam ininterruptos e sem erros. A Liu.Jo não pode ser responsabilizada por eventos de força maior, falhas e problemas técnicos de hardware, programas e software ou da rede de Internet, que possam resultar na suspensão ou cessação total ou parcial do Programa.
  1. CONTACTOS E ASSISTÊNCIA
Para qualquer dúvida ou reclamação relacionada ao Programa, os Participantes podem consultar a área dedicada ao Programa The New Glam Lounge no site www.liujo.com e entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo endereço customerservice@liujo.com.
  1. LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO APLICÁVEIS
Todos os direitos e obrigações decorrentes das presentes Regras são regidos pela lei aplicável com base na residência habitual do consumidor. Qualquer litígio decorrente das presentes Regras, da sua interpretação, eficácia ou cessação, bem como, em geral, da participação no Programa The New Glam Lounge, será exclusivamente submetido ao Tribunal do local de residência do Participante.
  1. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais dos Participantes serão tratados pela Liu.Jo na qualidade de responsável pelo tratamento, em conformidade com o disposto no Regulamento Europeu (UE) 2016/679 («RGPD») e suas alterações e/ou integrações posteriores, também através da utilização de instrumentos eletrónicos, para fins relacionados com a participação no Programa.
Uma cópia da política de privacidade está disponível em www.liujo.com.